Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Dra Tatiana Martins
Comentários
(
6
)
Dra Tatiana Martins
Comentário ·
há 2 anos
É crime sacar valores da conta do falecido?
Maria Iara Henrique Advocacia
·
há 2 anos
Sim, é possível entrar com uma ação de indenização contra o banco.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Dra Tatiana Martins
Comentário ·
há 2 anos
É crime sacar valores da conta do falecido?
Maria Iara Henrique Advocacia
·
há 2 anos
No caso de saque indevido, é possível entrar com uma ação contra o banco?
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Dra Tatiana Martins
Comentário ·
há 3 anos
Afinal, que sentença foi essa?
Dra Tatiana Martins
·
há 3 anos
Dr, no meu entendimento o advogado humilhar, constranger a outra parte vai muito além de ser um advogado passivo.
Creio que o advogado que sinta a dor do seu cliente, como o Dr. mencionou, deve ser responsável pela boa utilização dos meios legais que estiverem a seu alcance para convencer o julgador de que o direito protege seu cliente. Nunca "atacar" a outra parte como ocorreu neste caso.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Dra Tatiana Martins
Comentário ·
há 3 anos
Afinal, que sentença foi essa?
Dra Tatiana Martins
·
há 3 anos
Respeito seu entendimento. A forma com que o juiz conduziu a audiência, para mim é inaceitável! Por que não interferiu? Tem que haver restrições no exercício de defesa, porque se o Réu tem direitos, a vítima também tem os seus.
A audiência é um ato processual, faz parte do processo. Se mal conduzida, porque seria considerada questão diversa?
Maxima venia, para mim houve uma atrocidade, sim, analisando o processo como um todo! E irá refletir na sociedade, intimidando outras mulheres de buscarem o Judiciário. O judiciário tem o dever de acolher a vítima, e nunca humilhá-la!! Esse é o meu entendimento, nada justifica todo o constrangimento sofrido, o advogado da outra parte tem que se valer de outro meios para defender o seu cliente. De preferência meios legais.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Dra Tatiana Martins
Comentário ·
há 4 anos
Ação de Alimentos gravídicos
Rejane Vieira
·
há 5 anos
Excelente!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Dra Tatiana Martins
Comentário ·
há 5 anos
A depressão pode ser reconhecida como doença ocupacional?
Dra Tatiana Martins
·
há 5 anos
Realmente existe um certo preconceito em relação às pessoas que têm depressão. Considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o "Mal do Século", creio que a sociedade vem se conscientizando que não se trata de uma mera indisposição ou até "frescura", mas sim uma doença que deve ser tratada. E, por consequência, isso irá repercutir nas relações de trabalho, pois já temos alguns julgados procedentes em favor do empregado.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta