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26 de Abril de 2024

Covid como doença ocupacional.

Vamos entender melhor

Publicado por Dra Tatiana Martins
há 3 anos

O Ministério Público do Trabalho emitiu, no começo deste mês, nota técnica (Nota Técnica GT Covid-19 20/20) que caracteriza a Covid-19 como doença ocupacional e recomenda que os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para funcionários que contraírem o vírus ou casos considerados suspeitos. Sua adoção, contudo, não é obrigatória.

A nota técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho do Ministério Público do Trabalho afirma que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho quando a contaminação do trabalhador pelo vírus ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho, nos termos do parágrafo 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91.

"A Covid-19 é um risco biológico existente no local de trabalho, e, a despeito de ser pandêmica, não exclui a responsabilidade do empregador de identificar os possíveis transmissores da doença no local de trabalho e as medidas adequadas de busca ativa, rastreio e isolamento de casos, com o imediato afastamento dos contatantes, a serem previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, elaborado sob responsabilidade técnica do médico do trabalho, nos termos da alínea d do item 4.12 da NR 04)", diz trecho do documento.

Por fim, o MPT recomenda que todos os médicos do trabalha solicitem a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) sempre que um caso de Covid-19 for identificado e para casos suspeitos.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-dez-10/mpt-emite-nota-tecnica-considera-covid-19-doenca-trabalho

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/covid-como-doenca-ocupacional/1143758081

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